Ministério do Turismo

Brasil, um país de todos


Passaporte e Visto

Visto para estrangeiros

O visto é uma autorização federal para que um estrangeiro ingresse no Brasil. Para a maioria dos países, é emitido apenas no estrangeiro; mas, para alguns, a entrada e a permanência do visitante em território brasileiro é autorizada por um período determinado, definido de acordo com a finalidade da viagem.

No entanto, devem solicitar o visto todos os estrangeiros que desejarem permanecer no Brasil por mais tempo ou que tenham nascido em países que não possuem acordo com o Ministério das Relações Exteriores brasileiro. É aconselhável consultar os requisitos necessários para a sua obtenção com antecedência, pois o processo leva alguns dias para ser concluído.

Os vistos são concedidos aos estrangeiros que vêm ao Brasil por motivo de viagens diplomáticas, oficiais, de turismo, visitas a amigos e família, negócios, participação em eventos desportivos e artísticos, além de presença em seminários e conferências internacionais.

O visitante estrangeiro deve preencher o Formulário de Pedido de Visto - disponível em português, espanhol, francês e inglês – individualmente, ou seja, mesmo que o turista leve um menor de idade, este deve preencher o seu próprio formulário. E, no caso de vir ao Brasil sem os pais ou responsáveis, o menor de 18 anos tem de apresentar uma autorização com as assinaturas de ambos.

O pedido de visto para entrada no Brasil pode ser feito em qualquer consulado brasileiro no estrangeiro. É exigido o pagamento de uma taxa, que varia de acordo com o tipo de visto pedido e com o tempo que o turista permanecerá no País.

É importante lembrar que o passaporte deve ter, pelo menos, seis meses de validade, a contar do momento do pedido de visto. É preciso apresentar também uma fotografia a cores de 3x4 ou 5x7 recente e com fundo branco.

Quando o visto é dispensável Há uma autorização de entrada e permanência no País que vale por tempo determinado e que não exige o pedido de visto pelo estrangeiro - basta que o Passaporte do visitante esteja válido. Esta autorização é oriunda de acordos diplomáticos assinados entre o Brasil e alguns países, e é classificada conforme a finalidade da viagem de cada turista.

Actualmente, os portadores de Passaporte Diplomático não necessitam de nenhum tipo de visto ou autorização para ingressar em território nacional brasileiro, se forem provenientes dos seguintes países: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Colômbia, Dinamarca, Equador, Espanha, Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Luxemburgo, Noruega, Ordem S. M. Malta, Paraguai, Peru, Portugal, San Marino, Senegal, Suécia, Suíça, Tunísia, Uruguai e Vaticano. Mas se forem oriundos de países como África do Sul, Albânia, Angola, Arménia, Barbados, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, Chile, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Egipto, El Salvador, Eslováquia, Eslovénia, Finlândia, França, Gabão, Guatemala, Guiné Bissau, Honduras, Hungria, Índia, Islândia, Malásia, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nova Zelândia, Países Baixos/Holanda, Panamá, Polónia, República Dominicana, República Checa, Roménia, Rússia, S. Tomé e Príncipe, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietname, têm direito àquela autorização temporária, de até 90 dias, para entrada e permanência sem o visto. Se vier das Filipinas ou de Cuba, pode ficar até 180 dias sem visto; e por 30 dias, se for da Guiana ou da China.

Já os possuidores de Passaporte Oficial ou Passaporte de Serviço ingressam livremente no País se forem de: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Noruega, Ordem S. M. Malta, Portugal, San Marino, Senegal, Suíça e Vaticano. E nele podem permanecer durante até 90 dias sem o visto, se vierem de: África do Sul, Albânia, Argentina, Arménia, Barbados, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Egipto, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Gabão, Guatemala, Guiné Bissau, Honduras, Hungria, Índia, Islândia, Israel, Itália, Malásia, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nova Zelândia, Países Baixos/Holanda, Panamá, Paraguai, Polónia, República Dominicana, República Checa, Roménia, Rússia, São Tomé e Príncipe, Suécia, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Venezuela e Vietname. Por 30 dias, se forem provenientes da China ou da Guiana; e durante até 180 dias, para os visitantes originários da Áustria, Filipinas, Peru e Tunísia.

Aos visitantes que estejam a viajar com Passaporte comum, a turismo, a entrada e permanência durante até 90 dias será permitida se forem procedentes dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Andorra, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Bolívia, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Equador, Eslovénia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Malásia, Marrocos, Mónaco, Namíbia, Noruega, Nova Zelândia, Ordem S. M. Malta, Países Baixos/Holanda, Panamá, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, San Marino, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Uruguai e Vaticano. Porém, os turistas oriundos de: Alemanha, Angola, Arménia, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, China, Costa do Marfim, Croácia, Cuba, Egipto, El Salvador, Eslováquia, Gabão, Guatemala, Guiana, Guina Bissau, Honduras, Hong Kong, Índia, Moçambique, República Dominicana, República Checa, Roménia, Rússia, São Tomé e Príncipe, Senegal e Vietname, invariavelmente devem solicitar o visto no seu próprio país.

Para turistas a passeio provenientes da Venezuela, a entrada e permanência no País é permitida por até 60 dias, sem necessidade de visto.

Aos visitantes portadores de Passaporte comum, mas que estejam a viajar a negócios, é permitida a entrada e permanência no Brasil durante até 90 dias sem o visto, desde que sejam originários dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Equador, Eslovénia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Grã-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Mónaco, Noruega, Nova Zelândia, Ordem S. M. Malta, Países Baixos/Holanda, Paraguai, Peru, Polónia, Portugal, San Marino, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Uruguai e Vaticano. No entanto, se vierem de: Albânia, Andorra, Angola, Arménia, Bahamas, Barbados, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Camarões, China, Costa do marfim, Croácia, Cuba, Egipto, El Salvador, Eslováquia, Gabão, Guatemala, Guiana, Guina Bissau, Honduras, Hong Kong, Índia, Liechtenstein, Malásia, Moçambique, Namíbia, Panamá, República Dominicana, República Checa, Roménia, Rússia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Ucrânia, Venezuela e Vietname, deverão fazer o pedido de visto no seu país de origem, antes da partida.

Alguns países não mantêm relações diplomáticas com o Brasil. Sendo assim, os Passaportes Diplomáticos e os Oficiais, ou de Serviço, não são aceites, e o visto é concedido apenas a visitantes em viagem de turismo ou de negócios, sobre “laissez-passer” brasileiro. Os países inseridos nesse grupo são: Butão, República Centro Africana e Taiwan.

Para os países indicados abaixo, é indispensável o preenchimento do Formulário de Pedido de Visto - independentemente do tipo de passaporte e da finalidade da viagem -, antes da partida do seu país de origem. São eles: Afeganistão, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Azerbaijão, Bangladesh, Bahrain, Belarus, Belize, Benin, Bósnia, Botsuana, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Camboja, Canadá, Catar, Cazaquistão, Chade, Chipre, Singapura, Comores, Congo, República Democrática do Congo, Ilhas Cook, Coreia do Norte, Djibuti, Dominica, Emirados Árabes, Eritreia, Estados Unidos, Estónia, Etiópia, Ilhas Fiji, Gâmbia, Gana, Geórgia, Granada, Guiné, Guiné Equatorial, Haiti, Iémen, Indonésia, Irão, Iraque, Jugoslávia/Sérvia e Montenegro, Jamaica, Japão, Jordânia, Ilhas Kiribati, Kuwait, Laos, Lesoto, Letónia, Líbano, Libéria, Líbia, Lituânia, Macau, Macedónia, Madagáscar, Malawi, Ilhas Maldivas, Mali, Malta, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Myanmar/Birmânia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Niger, Nigéria, Omã, Autoridade Palestina, Papua/Nova Guiné, Paquistão, Quénia, Quirguízia, Ruanda, Ilhas Salomão, Samoa Ocidental, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Ilhas Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Tadjiquistão, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tonga, Turcomenistão, Ilhas Tuvalu, Uganda, Uzbequistão, Vanuatu, Zâmbia e Zimbabué.

Em caso de dúvida sobre a obtenção de visto para o ingresso no Brasil, entre em contacto com o Consulado Brasileiro local ou o mais próximo do seu local de origem. As informações acima apresentadas estão sujeitas a mudanças, servindo apenas como orientação geral preliminar para viajantes estrangeiros. Ao planear uma viagem de turismo ou de negócios, é indispensável consultar as representações diplomáticas do Brasil no seu país. Vale a pena lembrar que todos os países do mundo requerem visto para trabalho.

 


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